A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os cemitérios públicos e privados localizados no município de Pouso Alegre deverão disponibilizar vagas de estacionamento exclusivas para sacerdotes e pastores, devidamente identificados, durante a realização de serviços religiosos relacionados às exéquias.
§ 1º A reserva das vagas de que trata o caput deverá:
I – ser sinalizada de forma clara e visível, indicando o uso exclusivo para sacerdotes e pastores;
II – estar localizada em área de fácil acesso ao local das cerimônias;
III – Abranger, no mínimo, 2 (duas) vagas em cemitérios com até 50 vagas de estacionamento ou 5% (cinco por cento) do total de vagas em cemitérios com mais de 60 vagas.
§ 2º Para usufruírem da reserva prevista neste artigo, os sacerdotes e pastores deverão apresentar identificação funcional ou documento expedido por instituição religiosa reconhecida.
Art. 2º O descumprimento desta Lei pelos cemitérios privados acarretará a aplicação das seguintes penalidades:
I – advertência por escrito, na primeira infração;
II – multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração reincidente;
Parágrafo único. Em caso de reincidência continuada do descumprimento desta Lei, a suspensão do alvará de funcionamento, até a regularização.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A presente proposição tem como objetivo assegurar condições adequadas para que sacerdotes e pastores desempenhem sua relevante missão de prestar apoio espiritual às famílias enlutadas durante os momentos de despedida de seus entes queridos.
Os rituais religiosos têm papel fundamental nas exéquias, proporcionando conforto e esperança em momentos de extrema dor.
No entanto, a falta de acesso facilitado aos locais das cerimônias compromete a agilidade e a eficiência na prestação desse serviço essencial.
A reserva de vagas de estacionamento para sacerdotes e pastores, tanto em cemitérios públicos quanto privados, é uma medida simples, mas de grande impacto positivo para a comunidade.
Ademais, a proposta não representa custos significativos aos gestores de cemitérios, sendo apenas um ajuste na organização do espaço de estacionamento.
Por outro lado, a população em geral será amplamente beneficiada com a maior eficiência e dignidade na realização das cerimônias religiosas.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, confiantes de que ele atenderá a um anseio relevante da sociedade e contribuirá para a melhoria dos serviços prestados nos cemitérios no Município.
Clique no link para baixar o Projeto de Lei: https://pousoalegre.siscam.com.br/Documentos/Documento/99781



