A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a oferta exclusiva de banheiros ‘’unissex’’ no âmbito das repartições e equipamentos da Administração Pública Municipal, devendo sempre haver banheiros destinados às pessoas dos gêneros feminino e masculino. Parágrafo único. Somente poderá ser ofertado banheiro ‘’unissex’’ quando, nas repartições e equipamentos públicos, já existirem banheiros separados destinados ao uso dos gêneros feminino e masculino.
Art. 2º Nos equipamentos públicos que atendam ao público infantil fica proibida a instalação de banheiros ‘’unissex’’, em qualquer hipótese.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 dias após sua publicação
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir a preservação da intimidade e segurança dos indivíduos, com especial atenção às mulheres e crianças, mediante a observância da separação por gênero nos banheiros destinados às necessidades fisiológicas.
É crescente a instalação de banheiros unissex ou multigênero, que se caracterizam como espaços de uso coletivo, não destinados a indivíduos de um gênero específico.
Esses ambientes, em sua maioria, possuem áreas comuns de lavabo, com sanitários individuais.
Contudo, deve-se considerar que os banheiros representam locais de grande intimidade para as pessoas, e uma parcela significativa da população não se sente confortável em compartilhá-los com indivíduos que se identificam ou se dizem pertencentes ao gênero oposto.
A utilização de banheiros unissex pode gerar desconforto, além de se constituir em um espaço propício para conflitos e até mesmo para o assédio sexual, que atinge, em grande medida, as mulheres.
Em efeito, nada impede que um agressor se aproxime de mulheres em banheiros dessa natureza e pratique atos de assédio.
Clique no link para baixar o projeto de lei: https://pousoalegre.siscam.com.br/Documentos/Documento/99784



