PL 7987/25 – DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDA DE TRANSPARÊNCIA DAS EMENDAS PARLAMENTARES INDICADAS AOMUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE


A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo
sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica obrigado a publicar trimestralmente no Portal de Transparência
do Município relatório das emendas parlamentares indicadas ao município de Pouso Alegre por Senadores,
Deputados Federais ou Deputados Estaduais.


Art. 2º O relatório de execução orçamentária do município de Pouso Alegre deverá possuir, além dos
requisitos mínimos já estabelecidos pela legislação vigente, informações detalhadas quanto às emendas
parlamentares de origem federal ou estadual indicadas por Senadores, Deputados Federais ou Deputados
Estaduais, contendo de forma individualizada os seguintes elementos:


I – autor da emenda;
II – objetivo e/ou destinação da verba recebida;
III – beneficiário(s);
IV – valor em moeda corrente;
V – se a emenda parlamentar:


a) tem vinculação a objeto específico;
b) é de uso livre.
VI – situação de execução do recurso financeiro, considerando o status como:
a) recebida;
b) iniciada;
c) em execução;
d) concluída.

Parágrafo único. As emendas parlamentares indicadas ao município, por meio da atuação parlamentar de
Vereador, deverão conter, de forma expressa, o nome do Vereador responsável pela sua indicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
A presente proposta de lei tem como objetivo promover a transparência e a prestação de contas no município
de Pouso Alegre, ao regulamentar a divulgação das emendas parlamentares indicadas por Senadores,
Deputados Estaduais ou Federais, seja pela atuação parlamentar dos Vereadores ou não. A medida visa
garantir o acesso da sociedade às informações sobre a aplicação de recursos públicos, permitindo maior
fiscalização e controle social.


A publicação trimestral do relatório das emendas no Portal de Transparência proporcionará maior clareza
sobre a destinação dos recursos, beneficiários e a execução das ações, fortalecendo a relação de confiança
entre a população e seus representantes. A transparência nas emendas parlamentares alinha-se aos
princípios da boa gestão pública e contribui para a responsabilização dos agentes públicos.


Assim, a proposta contribui para uma administração pública mais eficiente, responsável e comprometida
com o interesse coletivo, consolidando a cidadania ativa e o controle social. Solicita-se, portanto, o apoio
dos demais parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei, em defesa da ética e da boa governança
no município de Pouso Alegre

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