A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica proibida a utilização de símbolos cristãos de forma inadequada, ofensiva, vexatória ou provocativa em eventos como carnavais, paradas ideológicas ou em quaisquer manifestações de natureza similar realizadas no município de Pouso Alegre.
§ 1º Considera-se “parada ideológica” qualquer evento público, marcha, desfile ou manifestação cujo objetivo seja a celebração, visibilidade ou defesa de ideologias que desrespeitem ou ataquem símbolos religiosos cristãos.
§ 2º Considera-se “símbolo cristão” qualquer objeto, figura, indumentária ou representação associada às tradições e práticas do cristianismo, incluindo, mas não se limitando, à cruz, crucifixo, Bíblia, vestimentas litúrgicas e outros elementos de significado religioso.
Art. 2º Os organizadores de qualquer evento público que descumprirem a proibição estabelecida nesta Lei estarão sujeitos a sanções administrativas, incluindo multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por símbolo utilizado no evento.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for necessário, estabelecendo os critérios para fiscalização e aplicação das penalidades.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 7 de fevereiro de 2025.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa preservar o respeito aos símbolos cristãos no município de Pouso Alegre, uma vez que esses símbolos carregam significados profundos e espirituais para grande parte da população. A utilização desses símbolos de maneira desrespeitosa ou provocativa em manifestações públicas tem gerado controvérsias, ofensas e conflitos desnecessários, ferindo os direitos de quem os professa. Este projeto tem como objetivo garantir que as manifestações públicas não atentem contra símbolos religiosos, resguardando a liberdade de crença e a dignidade dos cidadãos que se identificam com a fé cristã. Não se trata de proibir a liberdade de expressão, mas de assegurar que a mesma seja exercida de maneira que respeite as diversas crenças e símbolos religiosos presentes na sociedade. O município de Pouso Alegre, com sua diversidade cultural e religiosa, deve ser um ambiente de convivência pacífica e respeitosa entre todos os grupos, buscando a construção de uma sociedade mais harmônica e tolerante. Portanto, a presente proposta visa estabelecer um equilíbrio entre o direito à livre manifestação e o respeito aos valores religiosos de todos os cidadãos, evitando excessos que possam resultar em conflitos desnecessários. Sala das Sessões, em 7 de fevereiro de 2025
Clique aqui para ver o projeto de lei.



